Elaboração e Implementação do Plano de Reassentamento Resultante de Actividades Económicas

Moçambique tem registado nos últimos anos, vários projectos de investimentos em diversas áreas, cuja implantação interfere nas estruturas sociais das comunidades locais, culminando, na maioria dos casos, com a sua transferência para outras zonas, isto é, o reassentamento que se caracteriza pela deslocação ou transferência da população afectada de um ponto para outro, acompanhada da restauração ou criação de condições iguais ou superiores aos dos padrões anteriores.

Como forma de padronizar e normalizar os processos de reassentamento foi instituido o Decreto 31/2012 de 8 de Agosto, que aprova o Regulamento sobre o processo de Reassentamento resultante de Actividades Económicas, e institui a Comissão Técnica de Acompanhamento e Supervisão do Reassentamento (CTASR).

 

 Comissão Técnica de Acompanhamento e Supervisão do Reassentamento

 

  1. Constituição da CTASR

A CTASR é constituída pelos Sectores que superintendem as áreas de Ordenamento do Território, Administração Local, Obras Públicas, Agricultura, Governo Provincial, Governo Distrital e Áreas e especialistas de sectores afins.

  1. Funções da Comissão Técnica de Acompanhamento e Supervisão de Reassentamento

 

  • Acompanhar, supervisionar, recomendar sobre as metodologias do processo de reassentamento;
  • Emitir pareceres técnicos sobre os Planos de Reassentamento (PR);
  • Realizar a monitoria e avaliação da implementação dos PR;
  • Notificar o proponente (se necessário);
  • Elaborar proposta de normas.

 

  1. Orgãos de Apoio à CTASR

 

  • Comissão Provincial é constituída pelos Sectores de Ordenamento Territorial, Obras Públicas, Agricultura, Acção Social e outras áreas afins;
  • Comissão Distrital é constituída pelos Serviços Distritais de Planeamento e Infra-estruturas (SDPI), Serviços Distritais de Actividades Económicas (SDAE), Serviços Distritais de Saúde, Mulher e Acção Social (SDSMAS), população afectada, sociedade civil, líderes comunitários (afectados e hospedeiros) e sector privado.

 

  1. Competências dos Órgãos de Apoio
  • Supervisionar o processo de reassentamento e assegurar a observância dos direitos dos afectados;
  • Comunicar aos órgãos competentes sobre quaisquer actos ilícitos;
  • Monitorar e avaliar o processo e elaborar respectivos relatórios;
  • Propor a notificação do proponente;
  • Mobilizar e consciencializar a população afectada;
  • Submeter a CTASR relatórios sobre o andamento do processo;
  • Apreciar e pronunciar-se sobre os documentos do processo;
  • Receber declarações dos afectados e encaminhar aos órgãos competentes, os casos.

 

Fases de Elaboração e Implementação dos Planos de Reassentamento (PR)

 

O Plano de Reassentamento precede a emissão da Licença Ambiental e equipara-se ao Plano de Pormenor definido nos termos da Lei de Ordenamento do Território.

As fases de Elaboração e Implementação dos Planos de Reassentamento são:

  1. Colecta e análise de dados:
  • Quantificação das famílias afectadas e seu perfil socio-económico;
  • Necessidades e preferências da população afectada.

 

  1. Preparação do PR:
  • Análise do perfil sócio-económico das famílias afectadas;
  • Definição dos critérios de compensação;
  • Apresentação de soluções e alternativas técnicas e economicamente viáveis.
  • Realização de 4 Consultas Públicas obrigatórias publicitadas nos principais meios de comunicação social existentes e nos locais de intervenção.

1ª Consulta Pública – início da implantação do projecto, para informar, a sua pertinência e impactos dele resultantes;

2ª Consulta Pública – resultados do LFSE e discussão das alternativas das áreas de reassentamento;

3ª Consulta Pública – após a concepção do PR com orçamento e cronograma respectivamente;

4ª Consulta Pública – finalização do documento e precede a sua aprovação.

     

  1. Elaboração do Plano de Acção do Reassentamento (PAR):
  • Matriz institucional;
  • Cronograma de actividades a implementar;
  • Orçamento do projecto de reassentamento.

 

O Modelo de Reassentamento deve obedecer a:

  • Parcela habitacional regularizada e infraestruturada;
  • Tipologia habitacional do tipo III, com 70 m2 de área;
  • Habitações convencionais aprovadas;
  • Preservação da vegetação;
  • Implantação de vias de acesso, abastecimento de água, saneamento e electrificação;
  • Reserva de áreas para prática de agricultura, pecuária e outras actividades.

 

  1. Reunião para emissão do Parecer de Conformidade

Após a realização das quatro consultas públicas obrigatórias tem lugar a Reunião para emissão do Parecer de Conformidade, onde participam todos os intervenientes ligados ao processo de reassentamento nomeadamente:

  • CTASR de nível central, provincial e distrital, Direccão Nacional de Terras e Desenvolvimento Territorial, Ministério da Terra e Ambiente, Direccão Nacional de Habitação, Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, Direccão Nacional de Organização Territorial, Ministério da Administração Estatal e Função Pública, Direccão Nacional de Assistência a Agricultura Familiar, Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural e área afim.
  • CTASR de nível provincial, Serviço Provincial do Ambiente, Serviço Provincial de Infraestruturas, Serviço Provincial de Actividades Económicas, Serviço Provincial de Saúde e Accão Social.
  • CTASR de nível distrital, Administrador do Distrito, Membros do Governo Distrital com destaque para Serviços Distritais de Planeamento e Infraestruturas, Serviços Distritais de Actividades Económicas, Serviços Distritais de Saúde Mulher e Accão Social, Líderes da População Afectada e Hospedeira, Sector Privado e Sociedade Civil.

A reunião para emissão do Parecer de Conformidade é precedida pela visita de campo as áreas afectada e hospedeira e de terras alternativas de substituição.

 

  1. Aprovação do Plano de Reassentamento

O PR é aprovado pelo Administrador Distrital ou pelo Presidente do Concelho Municipal numa sessão onde participam os membros dos Conselhos Consultivos do Distrito ou da Autarquia.

 

  1. Implementação do Plano de Reassentamento.

A implementação do Plano de Reassentamento é realizada pelo Proponente do projecto em coordenção com a CTASR e todos os intervenientes do processo.