Requisitos para o Registo de Auditor Ambiental Privado

Auditor Ambiental Privado

O número 2 do artigo 7 do Regulamento sobre o Processo de Auditoria Ambiental, aprovado pelo Decreto 25/2011 de 15 de Junho, refere que, a auditoria ambiental privada é conduzida por pessoa singular ou colectiva que não tenha participado como consultor ambiental, no processo de Avaliação do Impacto Ambiental da respectiva actividade e é contratada pelo proponente da actividade.

A emissão do certificado de registo é feita mediante o requerimento pelo interessado dirigido à Agência Nacional para o Controlo da Qualidade Ambiental, do Ministério da Terra e Ambiente, contendo os dados abaixo indicados:

  •  Nome, nacionalidade, profissão, local de trabalho e residência habitual;
  • Certificado de qualificações académicas em ciências naturais ou em áreas afins;
  • Curriculum vitae demonstrativo da sua experiência no domínio ambiental;
  • Número Único de Identificação Tributária (NUIT);
  • Prova de seguro profissional, individual ou colectiva.

O Ministério da Terra e Ambiente pode exigir a qualquer momento a comprovação das informações prestadas pelo requerente nos termos do número 5 do artigo 10 do Decreto 25/2011.

Exceptua-se do disposto na alínea b), do número 3 do artigo 10 do Decreto 25/2011, pessoa singular ou colectiva que tenha 5 anos em processo de avaliação ambiental, ou no mesmo período tenha participado em equipas de Auditoria Ambiental.

No caso de sociedade, sem prejuízo das informações relativas aos seus consultores nos termos do número 3, a mesma deve  submeter ainda, o número da matrícula do registo comercial e NUIT.

 

Taxas 

Para efeitos de emissão do certificado do registo do Auditor Ambiental Privado, nos termos do numero 4 do artigo 10 do Decreto 25/2011 são cobradas as seguintes taxas:

  • Taxa de emissão do certificado de registo de Auditor Individual: 10.000, 00 Mts
  • Taxa de renovação de certificado de Auditor Individual: 7.500.00 Mts
  • Taxa da emissão de certificado de registo de Auditores Associados ou Sociedade de consultoria em Auditorias Ambientais: 50.000, 00 Mts
  • Taxa da renovação de certificado de Auditores Associados ou Sociedade de consultoria em Auditorias Ambientais: 35.000, 00 Mts.
  • Taxa de emissão do certificado do registo do Auditor Ambiental, a título individual ou colectivo, pela segunda via: 12.500, 00 Mt

 

Tempo necessário para a emissão do certificado de auditor individual

O número 4 do artigo 10, estabelece que recebido o requerimento, o Ministério da Terra e Ambiente emite o respectivo certificado de registo, num prazo não superior a dez dias, contados a partir da data da sua recepção.

 

Validade do certificado de auditor individual

O certificado de Auditor Ambiental Privado é válido por um período de 3 anos renováveis. A actualização é mediante a apresentação do original do certificado, curriculum vitae actualizado e o relatório de desempenho das actividades efectuadas.

Observação: Em ambas as circunstâncias, as cópias dos documentos solicitados devem ser autenticadas.