Natureza
O Ministério da Terra e Ambiente é o órgão central do aparelho de Estado que, de acordo com os princípios, objectivos e tarefas definidos pelo Governo, dirige, planifica, coordena, controla e assegura a execução das políticas nos domínios de administração e gestão de Terra e Geomática, Florestas e Fauna Bravia, Ambiente, Mudanças Climáticas e Áreas de Conservação.
Visão
Ambiente saudável e resiliente às mudanças climáticas, assegurando maior qualidade de vida das populações.
Missão
Promover e implementar políticas e programas de desenvolvimento que garantam a qualidade ambiental, resiliência às mudanças climáticas e o uso sustentável dos recursos naturais.
Valores
- Excelência
- Profissionalismo
- Meritocracia
- Celeridade
- Transparência
- Integridade
- Bem Servir
- Responsabilização
- Imparcialidade
Cronologia
Cronologia
Criada a Comissão Nacional do Meio Ambiente
Cronologicamente, é sob a égide da CNA (Comissão Nacional do Meio Ambiente), criada através do Decreto Presidencial Nº 2/92, de 3 de Junho, que, pela primeira vez em Moçambique, com a necessária coordenação multi-sectorial, é elaborado e aprovado o PNGA (Programa Nacional de Gestão Ambiental), uma estratégia nacional de longo prazo, que definiu as linhas-mestras de orientação para a governação ambiental em todo o território nacional, o que incluía não somente a política do ambiente e o respectivo quadro legal como também a configuração institucional que o governo devia adoptar para a prossecução dos objectivos em vista.
Criado o Ministério para a Coordenação da Acção Ambiental
À luz das recomendações do PNGA, através do Decreto Presidencial Nº 2/94, de 21 de Dezembro, foi criado o MICOA (Ministério para a Coordenação da Acção Ambiental), comportando as instituições subordinadas, nomeadamente os três CDS’s (Centros de Desenvolvimento Sustentável).
Aprovada a Lei-quadro do Ambiente
Sensivelmente três anos depois, também sob recomendação do PNGA, é aprovada a Lei-quadro do Ambiente, através da Lei 20/97, de 1 de Outubro.
Criado o Conselho Nacional de Desenvolvimento Sustentável e o Fundo Nacional do Ambiente
Em crescendo, no ano 2000 nasce o CONDES (Conselho Nacional de Desenvolvimento Sustentável) e o FUNAB (Fundo Nacional do Ambiente), ambos criados sob as premissas jurídico-legais da lei acima-indicada.
Acto contínuo, o MICOA desempenhou o seu papel de coordenar a governação ambiental em Moçambique, durante duas décadas, precisamente, de 1994 a 2014, sendo de destacar, entre várias realizações, a adopção e implementação de políticas para adaptação e resiliência às mudanças climáticas, as acções realizadas no âmbito da gestão do ambiente urbano, da gestão integrada das zonas costeiras, da gestão sustentável dos recursos naturais, sem nunca perder de vista que o Homem é o epicentro da interacção ambiente-desenvolvimento.
Criado o Programa de Educação, Comunicação e Divulgação Ambiental
No ano de 2009, o governo adoptou o PECODA (Programa de Educação, Comunicação e Divulgação Ambiental), que foi tido como o padrão do sector do ambiente até ao ano em que o MICOA foi extinto.
Criado o Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural
Decorridos vinte anos, é extinto o MICOA para dar lugar ao MITADER, (Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural), criado através do Decreto Presidencial Nº 1/2015, de 16 de Janeiro. Este Ministério surge como resultado dos esforços incessantes na procura de um modelo adequado e eficiente para a gestão sustentável dos recursos naturais e do ambiente em Moçambique.
Como corolário, para além das atribuições e competências que o MICOA tinha, o portfólio do MITADER expandiu o seu âmbito de acção para incluir de forma explícita, a administração e gestão de terras, das florestas e das áreas de conservação.
Com este campo de actuação, o MITADER realizou um rol de acções, sendo de destacar, as reformas de políticas efectuadas no sector florestal e no licenciamento ambiental, a massificação da emissão de DUAT’s a favor dos ocupantes de boa-fé, a expansão e consolidação da rede nacional de áreas protegidas para a conservação da biodiversidade tanto em terra firme como nas águas costeiras bem como o reforço da capacidade institucional para a fiscalização.
Criado o Ministério da Terra e Ambiente
Fechados que foram os “capítulos” CNA, MICOA e MITADER, era imperioso inovar um organismo do Estado que se adequasse aos desafios actuais para garantir a sustentabilidade ambiental no processo de desenvolvimento económico e social do país, o que inclui o uso racional dos recursos terra e florestas, a conservação da biodiversidade e a prevenção de todas as formas de degradação ambiental incluindo as que contribuem para o aquecimento global e as alterações do clima ao nível local e/ou regional, em particular a desflorestação.
É assim como nasce o MTA (Ministério da Terra e Ambiente), criado através do Decreto Presidencial Nº 1/2020, de 17 de Janeiro. Na essência, com a excepção do desenvolvimento rural, o MTA tem por missão dar continuidade, aprofundar e consolidar o trabalho realizado pelo MITADER no período 2015-2019.