ACESSO À TERRA EM MOÇAMBIQUE: Formas de aquisição do DUAT

Após a independência nacional, foram aprovados e publicados diversos instrumentos legais com vista a permitir que os sectores públicos que lidam com administração e gestão de terras, cumpram com rigor e transparência a implementação dos procedimentos de autorização de Direito de Uso e Aproveitamento da Terra (DUAT), e assegurar a prestação de serviços de elevada qualidade nas áreas de administração e gestão de terras ao nível nacional, provincial, distrital e municipal.

No território moçambicano, a terra é propriedade do Estado e o seu acesso é regulado pela Legislação de terras em vigor (Lei nº19/97 de 01 de Outubro, Decreto nº66/98 de 8 de Dezembro e Decreto nº 60/2006,  de 26 de Dezembro).

Neste artigo o nosso objectivo é partilhar e dar a conhecer as diversas formas que determinam o acesso à terra em Moçambique. Especificamente pretendemos indicar os níveis de intervenção na administração e gestão de terras; as formas de aquisição de DUAT; os procedimentos a observar bem como os documentos necessários para o efeito.

 

Niveis de Administração de Terras

Nacional- Direção Nacional de Terras e Desenvolvimento Territorial;

Provincial-Serviços Públicos de Cadastro;

Distrital- Serviços Distritais de Actividades Económicas, Serviços Distritais de Planeamento Infraestruturas;

Serviços Públicos de Cadastro Distritais, para  os distritos que têm o cadastro organizado;

Serviços Públicos de Cadastro Municipais- para as autarquias que dispõem de Cadastro de Terras organizado.

 

Formas de Aquisição do DUAT

Direito de Uso e Aproveitamento da Terra (DUAT): direito que as pessoas singulares ou colectivas e as comunidades locais adquirem sobre a terra, com as exigências e limitações da Lei de Terras.

O direito de uso e aproveitamento da terra é adquirido por:

  1. a) Ocupação por pessoas singulares e comunidades locais, segundo as normas e práticas costumeiras no que não contrariem a Constituição;
  2. b) Ocupação por pessoas singulares nacionais que, de boa -fé, estejam a utilizar a terra há pelo menos dez anos; e
  3. c) Autorização do pedido apresentado por pessoas singulares ou colectivas na forma estabelecida na Lei de Terras.

 

Formas de Acesso à Terra Previstas na Lei

  • Por ocupação de boa fé;
  • Por normas e práticas costumeiras;
  • Por herança;
  • Por via de transações de benfeitorias, construções e infra-estruturas;
  • Por meio de um pedido dirigido a entidade competente.

 

Documentos necessários no processo de aquisição do DUAT

  1. Documento de identificação do requerente, se for pessoa singular, e Estatutos, no caso de se tratar de pessoa colectiva;
  2. Esboço da localização do terreno;
  3. Memória descritva;
  4. Indicação da natureza e dimensão do empreendimento que o requerente se propõe a realizar;
  5. Parecer do administrador do distrito, precedido de consulta à comunidade local;
  6. Edital e comprovativo da sua fixação na sede do respectivo distrito e no próprio local, durante um período de trinta dias;
  7. Guia comprovativa de depósito para pagamento da taxa de autorização provisória.

Quando a terra se destina ao exercício de actividade económica, para além dos documentos referidos acima, o processo conterá ainda o plano de exploração e parecer técnico sobre o mesmo, emitido pelos serviços que superintendem a respectiva actividade económica.

Observação: Toda a documentação é entregue em triplicado, excepto as guias comprovativas de depósito para pagamento da taxa de autorização provisória, as quais são entregues em quadruplicado.

Para saber mais sobre o Licenciamento