Procedimentos para Registo de Consultores em Matérias de Ordenamento do Território em Moçambique

O Decreto no 23/2008 de 1 de Julho sobre o Regulamento da Lei do Ordenamento Territorial (RLOT), no seu Artigo 89 refere que participam na elaboração dos instrumentos de ordenamento territorial em Moçambique, os especialistas, técnicos superiores e médios que se tenham registado como técnicos profissionais, consultor individual, sociedade de consultoria ou consórcio. O registo é obrigatório nos termos da Lei, e é feito pela entidade que superintende a actividade de ordenamento territorial a nível central.

 Para operacionalizar o artigo 89 do Regulamento da Lei de Ordenamento Territorial, foi aprovada a Directiva sobre o Registo de Consultores para Elaboração dos Instrumentos de Ordenamento Territorial através do Diploma Ministerial n°63/2016 de 26 de Setembro e publicado no Boletim da República, I Série, no 115 de 26 de Setembro de 2016.

Esta Directiva obriga a todas as entidades colectivas, singulares, públicas e privadas que exercem ou pretendam exercer a actividade de Ordenamento Territorial na República de Moçambique, a procederem a sua inscrição para obtenção do certificado no Ministério da Terra e Ambiente, através da Direcção Nacional de Terras e Desenvolvimento Territorial (DNDT). Para o registo observa-se  os seguintes requisitos para as três categorias.

 

1-Consultor Individual: podem candidatar-se, técnicos médios e superiores, formados em uma das seguintes áreas: Planeamento Físico, Geografia, Arquitectura, Ecologia e outras especialidades afins. O candidato deve possuir experiência comprovada de um mínimo de 5 anos a exercer a actividade de elaboração dos instrumentos de ordenamento territorial (IOTs).

 

2-Sociedade de consultoria ou empresa de consultoria: pode candidatar-se, desde que possua no seu quadro de pessoal 5 técnicos superiores e 5 técnicos médios formados em uma das seguintes áreas nomeadamente: Planeamento Físico, Geografia, Arquitectura, Ecologia, Engenharia Civil e outras especialidades afins. Os técnicos superiores devem possuir experiência comprovada de pelo menos 5 anos no exercício da actividade de elaboração dos IOTs.

 

3-Técnicos Profissionais: realizam a actividade no território de tutela de jurisdição da sua instituição, devendo nestes casos serem registados como técnicos profissionais. É condição “sine qua non” para os técnicos de Ordenamento Territorial exercer a actividade em Moçambique, estarem inscritos como técnicos médios e superiores formados em Planeamento Físico, Geografia, Arquitectura, Ecologia e especialidades afins.

 

Documentos para registo

Para fins de exercício da actividade em matéria de elaboração dos Instrumentos de Ordenamento Territorial, o requerente deve apresentar documentos autenticados e que comprovem a sua capacidade, idoneidade técnica e legalidade jurídica, sendo estes avaliados pelos quadros da DNDT, sita na Baixa da Cidade de Maputo, Avenida Josina Machel no537, telefones 213025555/843102137, Caixa Postal 288.

 

Documentos necessários para registo de técnico profissional em Ordenamento Territorial

  • Requerimento dirigido a Exma. Senhora Ministra da Terra e Ambiente;
  • Número Único de Identificação Tributária (NUIT) de pessoa singular;
  • Certidão de habilitações ou qualificação técnica;
  • CV;
  • BI;
  • Ficha de Inscrição.      

 

Documentos  necessários para registo de Consultor individual

  • Requerimento dirigido a Exma. Senhora Ministra da Terra e Ambiente;
  • Número Único de Identificação Tributária (NUIT) de pessoa singular;
  • Certidão de habilitações ou qualificação técnica;
  • CV;
  • BI;
  • Certificado Profissional em Ordenamento Territorial;
  • Ficha de Inscrição.

 

Documentos necessários para registo de Empresas  de Consultoria (Sociedades e Consócios)

  • Requerimento dirigido a Exma. Senhora Ministra da Terra e Ambiente;
  • Alvará;
  • Número Unico de Identificação Tributária (NUIT) de pessoa singular ou colectivas (sociedade colectiva);
  • Escritura da constituição da empresa (só para sociedades);
  • Certidão de registo comercial da empresa;
  • Quadro técnico permanente;
  • Contratos de trabalho dos consultores;
  • Relação de equipamentos actualizados;
  • Relação de actividades exercidas em matéria de ordenamento territorial;
  • Certificados de qualificações académicas ou técnicas e CVs dos membros da sociedade ou do consórcio de sociedade;
  • Provas de seguro profissional;
  • Identificação pessoal do representante da empresa;
  • Certidão proveniente da área fiscal;
  • Certidão do conselho nacional de exames e certificado de equivalência (caso seja de proveniência estrangeira);
  • Ficha de Inscrição.

 

Documentos exigidos a força de trabalho estrangeira

  • Situação migratória;
  • Certificado de habilitação;
  • CV;
  • Contrato de trabalho;
  • Identificação pessoal;
  • Imposto de segurança social;
  • Imposto de rendimento de pessoa singular;
  • Comprovativo de permanência na Republica de Moçambique (DIRE).

 

Validade e renovação do Certificado

  • Certificado para consultor individual e empresas de consultoria válido por 5 anos renováveis;
  • Certificado para técnico profissional de ordenamento territorial não carece de renovação enquanto estiver em exercício no sector público;
  • Certificado para consultor individual e empresas de consultoria, renovado mediante pagamento de taxas previstas no número 8, do artigo 89 do RLOT.

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