Mudanças Climaticas

Quadro regulador sobre Mudanças Climáticas

A Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (CQNUMC), com 197 Partes, foi adoptada na Conferência sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Conferência do Rio), realizada em Junho de 1992, como quadro de cooperação internacional para o combate à Mudanças Climáticas.

A Convenção entrou em vigor a 21 de Março de 1994 e tem como objectivo fundamental “estabilizar as concentrações atmosférica de gases do efeito estufa (GEE) num nível que sejam evitadas as interferências antropogénicas com o sistema climático, de modo a permitir que os ecossistemas se adaptem naturalmente à mudança do clima, não seja ameaçada a produção de alimentos e que o desenvolvimento prossiga de forma sustentável”.

Em 1995 as Partes da Convenção lançaram um processo para fortalecer a resposta global às Mudanças Climáticas e dois anos depois (1997), na COP3, foi adoptado o Protocolo de Quioto que estabelece compromissos quantificados de limitação/redução de emissões para os países desenvolvidos.

De 2008 a 2012, os países desenvolvidos, assumiram o compromisso de reduzir, colectivamente, suas emissões em 5.2% em relação aos níveis de 1990. O Protocolo de Quioto entrou em vigor em Dezembro de 2012, tendo as Partes adoptado a Emenda de Doha, que estabelece o Segundo Período de compromissos 2013 – 2020.

Para que a Emenda de Doha entre em vigor é necessário que esta seja ratificada por 144 Partes do Protocolo de Quioto ratifiquem este instrumento e que estas representem 55% das emissões de 1990. Até a data, a Emenda foi ratificada por 139 Partes. Hoje a Convenção tem 197 Partes das quais 196 são países e uma organização regional de integração económica, a União Europeia.

Moçambique é Parte da UNFCCC, desde Novembro de 1995 como resultado da ratificação, deste instrumento, pela Assembleia de Republica através da Resolução n◦ 1/94, de 24 de Agosto. O País é também Parte do Protocolo de Quioto, desde 15 de Janeiro de 2005 e do Acordo de Paris desde 4 de Junho de 2018.

Moçambique e os compromissos face às Mudanças Climáticas

  • Moçambique, como Parte da UNFCCC assumiu, regularmente, suas emissões nacionais de Gases de Efeito Estuda (GEE) por fontes e remoções por sumidouros;
  • integrar as Mudanças Climáticas nas políticas, estratégias e planos de desenvolvimento sócio-económico;
  • promover a educação, sensibilização e divulgação em matérias relacionadas com as Mudanças Climáticas;
  • desenvolvimento e transferência de tecnologias de adaptaçao e mitigaçao;
  • promover a participação do público em acções das Mudanças Climáticas e o acesso de informação pelo público;
  • preparar a comunicação nacional e tornar disponível a COP.

Para a realização dos compromissos assumidos pelo país com a ratificação da CQNUMC, Moçambique conta com recursos disponíveis internamente, com destaque para o Orçamento de Estado, assim como outros acessíveis externamente, como o mecanismo financeiro estabelecido no âmbito da Convenção que visam ajudar os países em desenvolvimento a suportarem os custos de adaptação e mitigação.

Vulnerabilidade aos efeitos das Mudanças Climáticas

Moçambique é especialmente vulnerável aos efeitos das Mudanças Climáticas devido à sua localização geográfica na zona de convergência inter-tropical e a jusante de bacias hidrográficas partilhadas, à sua longa costa e à existência de extensas áreas com altitude abaixo do actual nível das águas do mar.

Contribuem para a sua vulnerabilidade e baixa capacidade adaptativa, entre outros factores, a pobreza, os limitados investimentos em tecnologia avançada e a fragilidade das infra-estruturas e serviços sociais, com destaque para a saúde e o saneamento.

No país, as Mudanças Climáticas manifestam-se através de alterações nos padrões de temperatura e precipitação, do aumento do nível da águas do mar e do tanto em termos de frequência como de intensidade, de eventos climáticos extremos tais como secas, cheias e ciclones tropicais que afectam diferentes regiões do país todos os anos.

As consequências incluem a perda de vidas humanas, de culturas agrícolas, de animais domésticos e fauna bravia, a destruição de infra-estruturas sociais e económicas, o aumento da dependência da ajuda internacional, o aumento dos preços dos produtos agrícolas, a deterioração da saúde humana, a degradação ambiental e perda de ecossistemas.

As Mudanças Climáticas representam, assim, um retrocesso aos esforços do Governo e seus parceiros no combate à pobreza e persecução dos Objectivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).